Regule os pés anteriores 1 e 2 (fig. 8) deEste aparelho foi concebido para ser ligado a
maneira a que o aparelho fique ligeiramenteuma instalaçao eléctrica de 220-240V/50HZ.
inclinado para trás, facilitando assim o correctoAnte de efectuar a ligaçao, certifique-se de que
fecho da porta.o(s) punho(s) do(dos) termostato(s) se
Certifique-se também da boa estabilidade doencontre(m) na posiçao ?0?.
aparelho, para evitar fenómenos sonoros
indesejados.
Utilizaçao do aparelho
Para estabilizar o lÃquido refrigerante,
deixe o aparelho na posiçao vertical
pelo menos 2h após o transporte,
antes de o pôr a funcionar.
Procedimento de arranque para
aparelhos que dispoem de uma
regulaçao da temperatura
Fig. 8
diferente para cada um dos
Como poupar energia
compartimentos:
Instale o seu aparelho em conformidade com
Um termostato frigorÃfico colocado a direita
as instruçoes contidas no capÃtulo ?Instalaçao
do quadro dos comandos com 7 gradaçoes e
do aparelho?.
uma posiçao 0 (STOP)
Limpe uma vez por ano a grelha do
Um termostato congelador colocado a
condensador colocada por detrás do
esquerda do quadro dos comandos com 4
aparelho, para deixar passar o ar por entre
gradaçoes e uma posiçao 0 (STOP)
as hastes de arrefecimento.
Deixe sempre arrefecer os alimentos antes
de os colocar no frigorÃfico.Compartimento do frigorÃfico
Se desejar descongelar produtos, volte aRode o botao do termostato (fig. 9) para a
colocá-los no compartimento do frigorÃfico;posiçao do mediana. Deixe funcionar assim
contribuirao para o arrefecimento dos
durante 24 h o seu aparelho.
alimentos no frigorÃfico.
Modifique ulteriormente a regulaçao em funçao
Mantenha a porta aberta o menor tempodas suas necessidades.
possÃvel, quando introduzir ou retirar
NOTA: a posiçao 0 do punho faz parar o
alimentos.
funcionamento do compartimento frigorÃfico.
Nao seleccione uma temperatura demasiado
baixa. Regule o termostato em funçao dos
alimentos guardados.
Ligaçao eléctrica
Insira uma tomada de 10-16 A com ligaçao a terra.
A ligaçao a terra do aparelho é
obrigatória por lei. Nao podemos ser
considerados responsáveis por
acidentes causados pelo nao
Fig. 9
seguimento desta normativa.
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