33110pt.fm5 Page 45 Monday, June 28, 1999 4:09 PM
SUGESTOES PARA POUPAR ENERGIA
Seleccione a temperatura correcta utilizando
o termostato, conforme indicado na ficha do
produto em anexo.
Evite instalar o aparelho em locais
directamente expostos a raios solares ou
próximo de fontes de calor porque isto pode
causar um aumento do consumo de energia.
Para aparelho embutidos, nao obstrua as
grelhas de ventilaçao (ver capÃtulo ?Limpeza
e Manutençao?)
Para aparelhos de instalaçao livre, retire uma
vez por ano, no mÃnimo, a poeira formada no
condensador localizado na parte posterior do
aparelho (ver capÃtulo ?Limpeza e
Manutençao?).
Nao introduza alimentos quentes dentro do
aparelho.
Limite o número de aberturas das portas dos
compartimentos frigorÃfico e congelador.
Descongele o aparelho duas vez por ano, no
mÃnimo.
PRECAU�OES E SUGESTOES GERAIS
Utilize o compartimento do frigorÃfico Informaçao
apenas para a conservaçao de alimentos
frescos e o compartimento do congelador Para aparelhos com Isobutano (R600a)
apenas para a conservaçao de alimentos O isobutano é um gás natural nao prejudicial ao
congelados, a congelaçao de alimentos meio ambiente, mas inflamável. Portanto, é
frescos e a produçao de cubos de gelo.indispensável certificar-se de que os tubos do
circuito refrigerante nao estejam danificados.
Nao tape nem obstrua as aberturas de
ventilaçao do aparelho.
Nao coloque recipientes de vidro com
lÃquidos no compartimento do congelador,
dado que podem rebentar.
Nao coma cubos de gelo ou gelados
imediatamente após os retirar do
congelador, dado que podem causar
?queimaduras? de frio.
Para evitar o perigo de sufocaçao e
aprisionamento, nao permita que as crianças
brinquem ou se escondam dentro do aparelho.
Antes de qualquer operaçao de manutençao
ou limpeza, desligue o aparelho da corrente
eléctrica.
O cabo de alimentaçao só pode ser
substituÃdo por um electricista especializado.
Declaraçao de conformidade
Este aparelho foi concebido para entrar em
contacto com alimentos e está em
conformidade com o Decreto Lei 108 de
25.01.1992 (Directiva Européia 89/109/CE).
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